Comissão Própria de AvaliaçãoCPA · FETAC
Conhecer nossa instituição é o primeiro passo para aperfeiçoá-la. A avaliação institucional reúne diferentes olhares sobre a formação e os serviços da FETAC.
O que é a CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é responsável pela condução da autoavaliação institucional, pela organização das informações produzidas nesse processo e pela prestação das informações solicitadas pelo Inep, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Na FETAC, este espaço reúne informações sobre a avaliação institucional e dá acesso aos documentos disponibilizados pela comissão.
Da participação ao planejamento.
A autoavaliação envolve planejamento, participação da comunidade, análise das informações e elaboração de relatórios. Os resultados subsidiam recomendações à gestão e o acompanhamento das ações de melhoria.
Os instrumentos e o calendário de cada avaliação devem ser consultados nas comunicações da CPA.
Planejar
Definir o que será avaliado e como a comunidade poderá contribuir.
Ouvir
Reunir percepções sobre as experiências e os serviços da instituição.
Analisar
Organizar as informações e identificar prioridades de atenção.
Acompanhar
Comunicar resultados e acompanhar as ações propostas.
A comissão e a comunidade.
A legislação prevê a participação de representantes dos estudantes, dos docentes, dos técnicos administrativos e da sociedade civil organizada, sem maioria absoluta de um único segmento. A CPA tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da instituição.
Para informações sobre a composição nominal e o mandato vigente, consulte o atendimento da instituição.
Relatórios e documentos.
Consulte os materiais disponibilizados pela CPA, organizados por ano de referência.
Resultados e melhorias.
Os relatórios de autoavaliação registram a análise institucional e orientam recomendações. Neste espaço, a CPA pode divulgar os documentos e o acompanhamento das ações de melhoria.
Participe da avaliação.
A participação da comunidade ajuda a identificar necessidades que nem sempre aparecem nos registros administrativos. Responda aos instrumentos divulgados pela instituição e acompanhe os resultados publicados neste espaço.
Quando houver questionário disponível, o acesso será apresentado nesta página conforme o período informado pela comissão.
Base legal: Lei nº 10.861/2004 — Sinaes.
Conteúdo atualizado em 19/10/2026.
